Diário da República nº 68 Série I de 08/04/2026

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Decreto Legislativo Regional nº 5/2026/M de 08-04-2026

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Artigo 5.º - Fiscalização e instrução dos processos



       1 - A fiscalização do cumprimento do disposto no presente diploma, bem como o levantamento do auto, a instrução do processo, a decisão e a aplicação da coima, compete à Autoridade Regional das Atividades Económicas (ARAE).
       2 - São da responsabilidade da entidade referida no número anterior, entre outras, as seguintes funções:
       a) Verificar a disponibilização dos produtos constantes do anexo ao presente diploma, nos termos previstos no artigo 3.º;
       b) Assegurar o cumprimento das normas estabelecidas no presente diploma.

Início de Vigência: 09-04-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.