Diário da República nº 113 Série I de 15/06/2026

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Lei nº 28/2026 de 15-06-2026

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Artigo 1.º - Objeto



       A presente lei autoriza o Governo a rever o regime do mecenato, procedendo à alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho.

Início de Vigência: 20-06-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.