Diário da República nº 115 Série I de 17/06/2026
Diário da República nº 115 Série I de 17/06/2026
Decreto-Lei nº 118/2026 de 17-06-2026
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
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Artigo 4.º - Objetivos
São objetivos do SiNATS:
a) Assegurar a ATS, abrangendo aspetos clínicos e não-clínicos, com vista a determinar ou monitorizar a eficácia relativa das tecnologias de saúde, novas ou já existentes;
b) Apoiar as decisões relativas à afetação dos recursos orçamentais no domínio da saúde, no que diz respeito, designadamente, à determinação dos preços e à inclusão no sistema de disponibilização das tecnologias de saúde no âmbito do SNS;
c) Estabelecer que os resultados da ATS sejam utilizados para informar e fundamentar as decisões de utilização das mesmas na prática clínica e no contexto da prestação de cuidados de saúde;
d) Promover a utilização eficiente dos recursos públicos em saúde, contribuindo para a sustentabilidade do SNS e promoção do acesso equitativo às tecnologias de saúde;
e) Monitorizar a utilização e a efetividade das tecnologias de saúde, promovendo um sistema de cuidados de saúde mais eficiente e sustentável;
f) Maximizar os ganhos em saúde e a qualidade de vida dos cidadãos;
g) Contribuir para a promoção da inovação, proporcionando os melhores resultados para os doentes e para a sociedade em geral;
h) Promover a simplificação administrativa para todos os intervenientes no sistema e desenvolver um sistema previsível e transparente, incluindo a disponibilidade de um diálogo precoce com os criadores de tecnologias e a participação dos diferentes atores neste domínio.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.