Diário da República nº 115 Série I de 17/06/2026

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Decreto-Lei nº 118/2026 de 17-06-2026


CAPÍTULO IV - AVALIAÇÃO DE TECNOLOGIAS DE SAÚDE

SECÇÃO III - AVALIAÇÃO ECONÓMICA

SUBSECÇÃO I - DISPOSIÇÃO GERAL

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Artigo 26.º - Avaliação económica



       1 - A avaliação económica pretende determinar a vantagem económica das tecnologias de saúde através da aplicação de métodos económicos que comparam, de forma sistemática e explícita, os custos e os resultados em saúde de duas ou mais tecnologias de saúde.
       2 - A avaliação económica inclui análise de impacto orçamental e deve incluir, entre outras metodologias, a análise de custo-efetividade, análise de custo-utilidade, análise de minimização de custos.
       3 - A avaliação baseia-se nos resultados da avaliação clínica, incorporando princípios de transparência, validade metodológica, sustentabilidade do SNS e relevância para o contexto nacional.

Início de Vigência: 01-07-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.