Diário da República nº 115 Série I de 17/06/2026
Diário da República nº 115 Série I de 17/06/2026
Decreto-Lei nº 119/2026 de 17-06-2026
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Artigo 2.º - Âmbito de aplicação
1 - O disposto no presente decreto-lei aplica-se aos médicos que exerçam funções em entidades integradas no SNS, detentores de contrato de trabalho em funções públicas ou de contrato de trabalho celebrado ao abrigo do Código do Trabalho.
2 - O incentivo previsto no presente decreto-lei aplica-se ao trabalho prestado para além do período normal de trabalho, quando excedidos os limites anuais legalmente previstos de trabalho suplementar, desde que devidamente autorizado pela entidade empregadora e indispensável para assegurar o funcionamento da rede de serviços de urgência, bem como das unidades de cuidados intensivos e cuidados intermédios.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.