Diário da República nº 115 Série I de 17/06/2026 Suplemento 1

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Portaria nº 265-A/2026/1 de 17-06-2026


ANEXO I - (a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º) Regulamento do Regime de Incentivos à Produção Audiovisual e Cinematográfica (RIPAC)

CAPÍTULO III - APOIO FINANCEIRO

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Artigo 11.º - Acumulação e limites



       1 - Aos Incentivos e à sua acumulação com outros auxílios estatais concedidos para a mesma produção aplicam-se as normas estabelecidas no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 74/2021, de 25 de agosto, assim como o disposto no regulamento relativo à verificação dos limites de intensidade de apoio público aprovado pelo ICA.
       2 - Os incentivos do RIPAC não são cumuláveis entre si para a mesma produção.
       3 - No âmbito do incentivo à produção cinematográfica e audiovisual de médio orçamento, os montantes de incentivo atribuídos a uma mesma entidade beneficiária ou beneficiária indireta não podem ultrapassar, em cada ano civil, 30 % da dotação total exclusiva no mesmo exercício.

Início de Vigência: 18-06-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.