Diário da República nº 115 Série I de 17/06/2026 Suplemento 1

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Portaria nº 265-A/2026/1 de 17-06-2026


ANEXO I - (a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º) Regulamento do Regime de Incentivos à Produção Audiovisual e Cinematográfica (RIPAC)

CAPÍTULO IV - PROCEDIMENTO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO

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Artigo 12.º - Fases de candidatura



       1 - No âmbito do Incentivo financeiro à grande produção cinematográfica e audiovisual, a candidatura é apresentada a todo tempo, após o anúncio de abertura, sendo atribuído o incentivo aos projetos elegíveis, por ordem de entrada, até ao limite da disponibilidade financeira de cada exercício.
       2 - No âmbito do incentivo à produção cinematográfica e audiovisual de médio orçamento, cada ano civil terá duas fases de candidaturas, a abrir até ao final dos meses de março e setembro, publicadas pelo ICA, I. P., no seu sítio da Internet, com uma duração prevista de 40 dias úteis, entre o encerramento das candidaturas e a decisão final.
       3 - Cada fase de candidaturas é composta por quatro distintos períodos, cada um com a duração de 10 dias úteis, nos seguintes termos:

       a) Período de submissão de candidaturas de 10 dias úteis;
       b) Período de análise de candidaturas, incluindo avaliação, eventual interpelação para aperfeiçoamento, esclarecimentos ou submissão de elementos adicionais, e elaboração de proposta de avaliação e seriação, no prazo de 10 dias úteis;
       c) Período de realização de audiência prévia sobre a proposta avaliação e seriação de candidaturas e submissão da proposta de decisão final da Comissão de Avaliação, no prazo de 10 dias úteis;
       d) Período de análise de contributos e submissão da proposta de decisão final da Comissão de Avaliação, no prazo de 10 dias úteis;
       e) Período decisório, de receção, análise e decisão sobre a proposta de decisão final da avaliação e seriação de candidaturas, no prazo de 10 dias úteis.

       4 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do presente artigo, por motivo fundamentado e mediante despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da cultura, do audiovisual e do turismo, as datas de abertura e encerramento de cada fase de candidatura podem ser adiadas ou prorrogadas.
       5 - Excecionalmente, no ano civil de 2026, o prazo para apresentação de candidaturas decorre entre 29 de junho e 10 de julho.

Início de Vigência: 18-06-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.