Diário da República nº 128 Série I de 06/07/2026

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Decreto Regulamentar Regional nº 10/2026/A de 06-07-2026


CAPÍTULO III - UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS

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Artigo 20.º - Seguro



       1 - Todos os veículos são objeto de seguro de responsabilidade civil contra terceiros com o capital mínimo em vigor.
       2 - Exceciona-se do disposto no número anterior os veículos classificados como de representação, os quais podem ser objeto de seguro contra danos próprios.
       3 - Os seguros contratados, bem como eventuais alterações aos mesmos, são objeto de registo na plataforma de gestão.

Início de Vigência: 07-07-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.