Diário da República nº 128 Série I de 06/07/2026

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Decreto Regulamentar Regional nº 10/2026/A de 06-07-2026


CAPÍTULO IV - GESTÃO E RENOVAÇÃO DO PARQUE DE VEÍCULOS

SECÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

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Artigo 21.º - Renovação do parque de veículos da Região Autónoma dos Açores



       1 - A renovação do parque de veículos da Região Autónoma dos Açores, salvo em situações excecionais devidamente justificadas e autorizadas pelo membro do Governo Regional com competência em matéria de finanças e património, é efetuada por recurso a veículos não poluentes.
       2 - O referido no número anterior é aplicável, com as necessárias adaptações, à administração indireta da Região, designadamente em operações de locação, aquisição, em qualquer das suas formas jurídicas, e permuta de veículos sujeitos a registo.

Início de Vigência: 07-07-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.