Diário da República nº 132 Série I de 10/07/2026

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Decreto-Lei nº 139/2026 de 10-07-2026

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Artigo 1.º - Objeto



       O presente decreto-lei procede à:
       a) Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 131/2025, de 24 de dezembro, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional;
       b) Clarificação da interpretação do artigo 33.º do decreto-lei mencionado na alínea anterior, no que respeita à sua articulação com o regime jurídico do património imobiliário público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, na sua redação atual.

Início de Vigência: 11-07-2026




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Remissões


Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.