Diário da República nº 133 Série I de 13/07/2026

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Portaria nº 295/2026/1 de 13-07-2026


SECÇÃO IV - NORMAS FINAIS E TRANSITÓRIAS

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Artigo 20.º - Entrada em vigor



       1 - A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
       2 - A entrada em vigor da presente portaria não prejudica os procedimentos da avaliação anual de desempenho entretanto realizados.

Início de Vigência: 14-07-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.