Diário da República nº 133 Série I de 13/07/2026

Acesso Rápido
Pesquisa de texto
Árvore do documento
Ver Índice do DocumentoVer Documento original do DREAlerta de AlteraçõesResumo de DocumentoVista de ImpressãoPDF do DocumentoAdicionar a ColecçãoTexto PequenoTexto NormalTexto Grande

Portaria nº 296/2026/1 de 13-07-2026


ANEXO II - Republicação da Portaria n.º 70/2021, de 26 de março (a que se refere o artigo 5.º)

----------

Artigo 18.º - Direitos e deveres da pessoa que frequenta o CACI



       1 - A pessoa com deficiência que frequenta o CACI tem direito, nomeadamente, a:

       a) Ser preservada a sua dignidade, privacidade, intimidade e individualidade;
       b) Ser informada e a participar em todas as decisões em que é parte interessada, sempre que tal se revele possível;
       c) Celebrar um PII, que consubstancie o projeto de vida no CACI, subscrito, sempre que possível pelo próprio, pela sua família e/ou representante legal;
       d) Ver respeitados os seus interesses individuais, as suas necessidades e expectativas pessoais, sociais e profissionais;
       e) Auferir uma compensação monetária, sempre que sejam desenvolvidas as atividades previstas nas alíneas d) e e) do n.º 2 do artigo 8.º, paga nos termos previstos no artigo 19.º;
       f) Dispor de seguro de acidentes pessoais;
       g) Aceder a transporte para os locais onde é exercida a atividade e respetivo regresso, bem como de outras deslocações imprescindíveis relacionadas com as atividades, sempre que a utilização da rede pública de transportes seja incompatível com a autonomia da pessoa com deficiência ou por indisponibilidade de oferta da rede de transportes;
       h) Beneficiar, sempre que possível, de ações de formação organizadas pelas entidades externas;
       i) Usufruir diariamente do almoço;
       j) Consultar o seu PII e solicitar a sua revisão.

       2 - Constituem deveres da pessoa com deficiência que frequenta o CACI, nomeadamente, os seguintes:

       a) Tratar com urbanidade e respeito os responsáveis e profissionais da instituição gestora do CACI e das entidades externas onde se encontrem integrados;
       b) Respeitar o sigilo profissional relativo às entidades externas onde se encontrem integrados;
       c) Zelar pela boa conservação dos equipamentos e outros bens que lhe estejam confiados;
       d) Ser assíduo.

Início de Vigência: 14-07-2026




Voltar ao Sumário do DR nº 133/2026 Ser. I

Republicações

  • Republica Portaria nº 70/2021 de 26-03-2021
    Regulamentação das Condições Gerais do Edificado, dos Termos e das Condições Técnicas de Instalação e de Organização, Funcionamento e Instalação a que Deve Obedecer a Resposta Social do Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão


Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.