Diário da República nº 145 Série I de 29/07/2026

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Decreto Regulamentar Regional nº 12/2026/A de 29-07-2026

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Artigo 4.º - Competências



       Compete à Comissão Consultiva:
       a) Pronunciar-se, por iniciativa própria ou quando solicitada, sobre políticas públicas, instrumentos, planos, iniciativas e propostas normativas com incidência relevante no domínio da qualificação e formação profissional;
       b) Acompanhar a evolução das necessidades regionais em matéria de qualificações, competências e perfis profissionais, formulando propostas de ajustamento da resposta pública;
       c) Contribuir para o reforço da articulação entre educação, formação profissional, aprendizagem ao longo da vida, emprego e desenvolvimento económico;
       d) Promover a partilha de informação, de conhecimento e de boas práticas entre as entidades com intervenção relevante nestes domínios;
       e) Identificar prioridades setoriais ou territoriais que justifiquem especial atenção no desenho da oferta qualificante.

Início de Vigência: 30-07-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.