Diário da República nº 160 Série I de 19/08/2026
Diário da República nº 160 Série I de 19/08/2026
Portaria nº 350/2026/1 de 19-08-2026
----------
Artigo 4.º - Cálculo do montante do subsídio a atribuir à pequena aquicultura
1 - O montante do subsídio corresponde a um desconto por litro no valor da gasolina ou GPL consumidos na pequena aquicultura equivalente ao valor da taxa reduzida do imposto sobre os produtos petrolíferos aplicada ao gasóleo consumido na pesca o qual é calculado, em função do número de dias de atividade por aplicação da seguinte fórmula:
Subsídio (em euros) = K × Potência propulsora × dias de atividade × valor unitário de redução
em que:
K = 0,5 valor constante - consumo em litros de combustível por um dia de atividade;
Potência propulsora - potência em kW;
Dias de atividade - número médio de dias de atividade aferido com base nos registos de produção declarados do ano anterior, cujo apuramento é efetuado, através da média aritmética do número de dias de atividade no conjunto de estabelecimentos de que o beneficiário é titular;
Valor unitário de redução - desconto por litro resultante da redução da taxa prevista na alínea b) do n.º 3 do artigo 93.º do CIEC.
2 - O montante do subsídio a atribuir não pode exceder 30 % do montante dos custos energéticos declarados nos registos de produção do ano anterior.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.