Diário da República nº 160 Série I de 19/08/2026
Diário da República nº 160 Série I de 19/08/2026
Decreto Regulamentar Regional nº 19/2026/A de 19-08-2026
ANEXO - (a que se refere o artigo 4.º) Republicação do Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2024/A, de 24 de dezembro
CAPÍTULO IV - CONCESSÃO DOS APOIOS
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Artigo 13.º - Tramitação
1 - No prazo de 30 dias a contar do termo do prazo de apresentação das candidaturas, é publicado, no portal da Direção Regional da Cultura, o projeto de decisão sobre a admissibilidade das candidaturas, que contém a indicação dos patamares em que as mesmas se inserem.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, podem ser solicitados aos candidatos elementos adicionais ou complementares às candidaturas apresentadas, os quais devem ser apresentados no prazo de cinco dias úteis, sob pena de exclusão da candidatura.
3 - Após a entrega dos elementos a que se refere o número anterior, é proferida a decisão final de admissibilidade da candidatura no prazo máximo de 15 dias.
4 - Ao projeto de decisão a que se refere o n.º 1 são aplicáveis as disposições previstas no Código do Procedimento Administrativo, designadamente no que se refere ao procedimento de audiência de interessados.
5 - No prazo de 30 dias a contar da publicação a que se refere o n.º 1, as comissões de apreciação procedem à apreciação das candidaturas admitidas, da qual é lavrada ata que deve conter os seguintes elementos:
a) A avaliação de cada candidatura;
b) Grelha de avaliação, com as candidaturas ordenadas por ordem decrescente da pontuação total, da qual conste, relativamente a cada uma:
i) A pontuação total obtida;
ii) A pontuação atribuída em cada critério;
iii) Os fatores de majoração aplicados.
6 - A ata da apreciação das candidaturas a que se refere o número anterior é submetida à homologação do membro do Governo Regional com competência em matéria de cultura, até 31 de maio, ou, no caso das candidaturas apresentadas ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 10.º, até 31 de julho.
7 - Sem prejuízo do disposto no n.º 7 do artigo 14.º do RJAAC, a concessão dos apoios é publicitada no Portal do Governo Regional dos Açores e no Portal Cultura Açores.
Republicações
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.