Diário da República nº 166 Série I de 27/08/2026

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Portaria nº 394/2026/1 de 27-08-2026


CAPÍTULO III - PLANO INDIVIDUAL DE INSERÇÃO E ATIVIDADES DE SOLIDARIEDADE SOCIAL

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Artigo 14.º - Disponibilidade adicional



       1 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 166/2026, de 13 de agosto, as horas semanais de disponibilidade do titular da PSU ou do membro do respetivo agregado familiar com idade compreendida entre os 18 e os 25 anos são acrescidas em cinco horas.
       2 - Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 166/2026, de 13 de agosto, a partir da terceira renovação da PSU, as horas semanais de disponibilidade dos titulares em idade ativa são acrescidas em cinco horas.
       3 - A distribuição das horas adicionais previstas nos números anteriores é definida no plano de inserção, tendo em consideração a situação concreta do titular.

Início de Vigência: 28-08-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.