Diário da República nº 166 Série I de 27/08/2026
Diário da República nº 166 Série I de 27/08/2026
Portaria nº 394/2026/1 de 27-08-2026
CAPÍTULO III - PLANO INDIVIDUAL DE INSERÇÃO E ATIVIDADES DE SOLIDARIEDADE SOCIAL
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Artigo 14.º - Disponibilidade adicional
1 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 166/2026, de 13 de agosto, as horas semanais de disponibilidade do titular da PSU ou do membro do respetivo agregado familiar com idade compreendida entre os 18 e os 25 anos são acrescidas em cinco horas.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 166/2026, de 13 de agosto, a partir da terceira renovação da PSU, as horas semanais de disponibilidade dos titulares em idade ativa são acrescidas em cinco horas.
3 - A distribuição das horas adicionais previstas nos números anteriores é definida no plano de inserção, tendo em consideração a situação concreta do titular.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.