Diário da República nº 166 Série I de 27/08/2026
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Portaria nº 394/2026/1 de 27-08-2026
CAPÍTULO IV - NÚCLEOS LOCAIS DE INSERÇÃO
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Artigo 27.º - Sistema de informação específico
O acompanhamento dos beneficiários da PSU é efetuado através de sistema de informação próprio, cujas condições de acesso, utilização, segurança e proteção de dados são definidas em protocolo a celebrar entre o ISS, I. P., o IEFP, o Instituto de Informática, I. P., e os municípios.
Início de Vigência: 28-08-2026Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.