Diário da República nº 166 Série I de 27/08/2026

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Portaria nº 394/2026/1 de 27-08-2026


CAPÍTULO IV - NÚCLEOS LOCAIS DE INSERÇÃO

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Artigo 28.º - Utilizadores do sistema de informação



       A gestão dos utilizadores do sistema de informação, incluindo a respetiva credenciação, formação, alteração e cessação de acessos, é regulada pelo protocolo referido no artigo anterior.

Início de Vigência: 28-08-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.