Diário da República nº 166 Série I de 27/08/2026
Diário da República nº 166 Série I de 27/08/2026
Portaria nº 394/2026/1 de 27-08-2026
CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
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Artigo 31.º - Competências nas Regiões Autónomas
1 - As competências atribuídas à instituição gestora são exercidas, nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, pelas instituições de segurança social próprias da respetiva Região, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 166/2026, de 13 de agosto.
2 - As competências atribuídas na presente portaria às câmaras municipais são exercidas, nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, pelas instituições de segurança social próprias das referidas Regiões ou por outras entidades da administração regional a quem tais atribuições estejam legalmente cometidas.
3 - As competências atribuídas na presente portaria ao IEFP, I. P., são exercidas, nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, pelos serviços de emprego próprios das referidas Regiões.
4 - A referência ao Serviço Nacional de Saúde prevista no n.º 2 do artigo 20.º considera-se efetuada relativamente às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira aos serviços de saúde próprios das referidas Regiões.
5 - Nas Regiões Autónomas, o prazo previsto no n.º 4 do artigo 4.º e no n.º 2 do artigo 6.º é de 20 dias úteis.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.