Diário da República nº 166 Série I de 27/08/2026

Acesso Rápido
Pesquisa de texto
Árvore do documento
Ver Índice do DocumentoVer Documento original do DREAlerta de AlteraçõesResumo de DocumentoVista de ImpressãoPDF do DocumentoAdicionar a ColecçãoTexto PequenoTexto NormalTexto Grande

Portaria nº 394/2026/1 de 27-08-2026


CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

----------

Artigo 31.º - Competências nas Regiões Autónomas



       1 - As competências atribuídas à instituição gestora são exercidas, nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, pelas instituições de segurança social próprias da respetiva Região, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 166/2026, de 13 de agosto.
       2 - As competências atribuídas na presente portaria às câmaras municipais são exercidas, nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, pelas instituições de segurança social próprias das referidas Regiões ou por outras entidades da administração regional a quem tais atribuições estejam legalmente cometidas.
       3 - As competências atribuídas na presente portaria ao IEFP, I. P., são exercidas, nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, pelos serviços de emprego próprios das referidas Regiões.
       4 - A referência ao Serviço Nacional de Saúde prevista no n.º 2 do artigo 20.º considera-se efetuada relativamente às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira aos serviços de saúde próprios das referidas Regiões.
       5 - Nas Regiões Autónomas, o prazo previsto no n.º 4 do artigo 4.º e no n.º 2 do artigo 6.º é de 20 dias úteis.

Início de Vigência: 28-08-2026




Voltar ao Sumário do DR nº 166/2026 Ser. I

Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.