Diário da República nº 166 Série I de 27/08/2026

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Portaria nº 394/2026/1 de 27-08-2026


CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

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Artigo 32.º - Competências no concelho de Lisboa



       As competências atribuídas na presente portaria às câmaras municipais são exercidas no concelho de Lisboa pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, nos termos do protocolo estabelecido entre esta e a instituição gestora competente.

Início de Vigência: 28-08-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.