Diário da República nº 180 Série I de 16/09/2026

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Decreto-Lei nº 183/2026 de 16-09-2026


ANEXO - (a que se refere o artigo 1.º) Regulamento de Passagens de Nível

CAPÍTULO III - DAS PASSAGENS DE NÍVEL PÚBLICAS

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Artigo 11.º - Classificação de passagens de nível



       1 - As PN dividem-se em PN ativas e PN passivas.
       2 - As PN ativas dividem-se em:
       a) PN Manuais, em que a proteção ou o aviso para os utilizadores é acionado manualmente por um trabalhador habilitado do GIF, classificando-se em:
       i) PN com Aviso Manual e Sem Proteção (AMSP);
       ii) PN com Aviso Automático e com Proteção Manual (AAPM);
       iii) PN Sem Aviso e com Proteção Manual (SAPM);
       b) PN Automáticas, em que a aproximação dos comboios faz acionar a proteção ou o aviso para os utilizadores, classificando-se em:
       i) PN ativa com Aviso Automático e Sem Proteção (AASP);
       ii) PN ativa com Aviso Automático e Proteção Automática (AAPA);
       iii) PN ativa com Aviso Automático e Proteção Automática aos utilizadores e com Proteção do lado dos Comboios (AAPAPC), nos casos em que um sinal ou outro sistema de proteção dos comboios permite que um comboio avance se a PN assegurar a plena proteção dos utilizadores e estiver desimpedida.

Início de Vigência: 01-03-2027




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.