Diário da República nº 180 Série I de 16/09/2026

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Decreto-Lei nº 183/2026 de 16-09-2026


ANEXO - (a que se refere o artigo 1.º) Regulamento de Passagens de Nível

CAPÍTULO VIII - CONTRAORDENAÇÕES

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Artigo 39.º - Regime



       Sem prejuízo da responsabilidade civil, criminal ou contraordenacional a que houver lugar nos termos gerais, a violação do disposto no RPN constitui contraordenação, sendo sancionada e processada nos termos previstos nos artigos seguintes e no regime geral das contraordenações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro.

Início de Vigência: 01-03-2027




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.