Diário da República nº 180 Série I de 16/09/2026

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Decreto-Lei nº 184/2026 de 16-09-2026

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Artigo 4.º - Alteração ao Código da Publicidade



       O artigo 22.º-A do Código da Publicidade, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 22.º-A - [...]

       1 - [...]
       2 - [...]
       3 - É proibida a publicidade, sob qualquer forma, à prática de atos que levem ao incumprimento do estabelecido nos n.ºs 1 a 4 do artigo 8.º do Regulamento da Transformação de Veículos.»

Início de Vigência: 21-09-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.