Diário da República nº 180 Série I de 16/09/2026
Diário da República nº 180 Série I de 16/09/2026
Decreto-Lei nº 184/2026 de 16-09-2026
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Artigo 6.º - Produção de efeitos
1 - O presente decreto-lei produz efeitos 60 dias após a sua publicação.
2 - Até à entrada em vigor das normas regulamentares necessárias à execução do Regulamento, são aplicáveis as disposições vigentes, na medida em que não contrariem o disposto no presente decreto-lei e no Regulamento.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.