Diário da República nº 180 Série I de 16/09/2026

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Decreto-Lei nº 184/2026 de 16-09-2026


ANEXO - [a que se refere a alínea a) do artigo 1.º] Regulamento da Transformação de Veículos

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

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Artigo 1.º - Âmbito de aplicação



       1 - O presente Regulamento aplica-se à transformação de veículos das categorias europeias M, N, O e L, matriculados e autorizados pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.), bem como aos seus sistemas, componentes e unidades técnicas.
       2 - O presente Regulamento não se aplica aos veículos, antes da sua matrícula definitiva, devendo tais transformações ser consideradas no âmbito da homologação de modelo ou aprovadas através de procedimento de homologação individual.

Início de Vigência: 21-09-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.