Diário da República nº 180 Série I de 16/09/2026

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Decreto-Lei nº 187/2026 de 16-09-2026


CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

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Artigo 10.º - Cargo de supervisor técnico de reintegração social



       1 - O supervisor técnico de reintegração social é responsável pela supervisão técnica e operacional das equipas de técnicos de reintegração social.
       2 - Compete ao supervisor técnico de reintegração social:

       a) Coordenar a execução das tarefas técnicas da equipa;
       b) Supervisionar o trabalho desenvolvido pelos técnicos da carreira de reinserção social;
       c) Garantir a articulação funcional e a cooperação entre os membros da equipa;
       d) Apoiar a implementação das orientações técnicas definidas pela DGRSP;
       e) Promover a proximidade funcional com a intervenção no terreno, assegurando a eficácia operacional das equipas.

       3 - A designação do cargo de supervisor técnico de reintegração social faz-se de entre trabalhadores que integram a carreira especial de técnico de reintegração social, e é efetuada por despacho do diretor-geral, sob proposta do respetivo diretor da unidade orgânica ou serviço e de acordo com a estrutura organizativa e necessidades operacionais.
       4 - Pelo exercício de funções de supervisor técnico de reintegração social, é atribuído um acréscimo remuneratório de 120,00 €, a título de suplemento, para compensação da responsabilidade acrescida da função.

Início de Vigência: 21-09-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.