Diário da República nº 180 Série I de 16/09/2026
Diário da República nº 180 Série I de 16/09/2026
Decreto-Lei nº 187/2026 de 16-09-2026
CAPÍTULO III - DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES, TRANSITÓRIAS E FINAIS
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Artigo 26.º - Cessação de comissões de serviço
1 - As comissões de serviço dos titulares dos cargos de coordenação e de adjunto de diretor de estabelecimento prisional, bem como as designações em funções de supervisão, cessam automaticamente com a entrada em vigor do presente decreto-lei.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, os titulares dos cargos referidos e da função de supervisão, mantêm-se em funções até à designação dos novos titulares.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.