Diário da República nº 180 Série I de 16/09/2026

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Decreto-Lei nº 187/2026 de 16-09-2026


CAPÍTULO III - DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES, TRANSITÓRIAS E FINAIS

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Artigo 26.º - Cessação de comissões de serviço



       1 - As comissões de serviço dos titulares dos cargos de coordenação e de adjunto de diretor de estabelecimento prisional, bem como as designações em funções de supervisão, cessam automaticamente com a entrada em vigor do presente decreto-lei.
       2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, os titulares dos cargos referidos e da função de supervisão, mantêm-se em funções até à designação dos novos titulares.

Início de Vigência: 21-09-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.