Diário da República nº 183 Série I de 21/09/2026
Diário da República nº 183 Série I de 21/09/2026
Decreto Regulamentar Regional nº 17/2026/M de 21-09-2026
CAPÍTULO III - DOS SERVIÇOS
SECÇÃO I - DOS SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SUBSECÇÃO III - MISSÃO DOS ÓRGÃOS CONSULTIVOS
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Artigo 13.º - Conselho Regional de Saúde
O Conselho Regional de Saúde (CRS) é um órgão de caráter consultivo, de âmbito regional, a funcionar junto da SRS, destinado a pronunciar-se no âmbito da definição, execução e avaliação das políticas de saúde, promovendo a participação alargada de entidades científicas, sociais, culturais e económicas na concertação de orientações estratégicas para a política regional de saúde, sendo a sua composição, competências e regime de funcionamento estabelecidos em diploma próprio.
Início de Vigência: 22-09-2026Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.