Diário da República nº 183 Série I de 21/09/2026

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Decreto Regulamentar Regional nº 17/2026/M de 21-09-2026


CAPÍTULO III - DOS SERVIÇOS

SECÇÃO I - DOS SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

SUBSECÇÃO III - MISSÃO DOS ÓRGÃOS CONSULTIVOS

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Artigo 13.º - Conselho Regional de Saúde



       O Conselho Regional de Saúde (CRS) é um órgão de caráter consultivo, de âmbito regional, a funcionar junto da SRS, destinado a pronunciar-se no âmbito da definição, execução e avaliação das políticas de saúde, promovendo a participação alargada de entidades científicas, sociais, culturais e económicas na concertação de orientações estratégicas para a política regional de saúde, sendo a sua composição, competências e regime de funcionamento estabelecidos em diploma próprio.

Início de Vigência: 22-09-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.