Diário da República nº 183 Série I de 21/09/2026

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Decreto Regulamentar Regional nº 17/2026/M de 21-09-2026


CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

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Artigo 26.º - Reafetação de trabalhadores



       Os trabalhadores integrados na DRS e na DRPPIL transitam para a DRSL, sendo automaticamente reafetos a esta última, nos termos do presente diploma.

Início de Vigência: 22-09-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.