Diário da República nº 183 Série I de 21/09/2026

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Decreto Regulamentar Regional nº 17/2026/M de 21-09-2026


CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

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Artigo 27.º - Produção de efeitos



       1 - A criação da Direção Regional de Saúde e Longevidade e da Inspeção Regional das Atividades em Saúde, prevista no artigo 23.º, produz efeitos com a entrada em vigor do presente diploma, sem prejuízo dos subsequentes atos e operações necessários à sua concretização.
       2 - A extinção dos serviços previstos no artigo 24.º produz efeitos com a entrada em vigor do presente diploma.
       3 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, mantêm-se em vigor, com as necessárias adaptações, os diplomas legais respeitantes à orgânica da DRS e da DRPPIL, até à aprovação do diploma orgânico da DRSL e da respetiva estrutura orgânica interna.
       4 - No prazo de 45 dias a contar da entrada em vigor do presente diploma, devem ser submetidos ao Conselho do Governo Regional os projetos de diploma que aprovam as orgânicas da Direção Regional da Saúde e Longevidade e da Inspeção Regional das Atividades em Saúde.

Início de Vigência: 22-09-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.