Diário da República nº 208 Série I de 27/10/2026

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Decreto-Lei nº 206/2026 de 27-10-2026

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Artigo 8.º - Aplicação no tempo



       Os n.ºs 11, 14 e 15 do artigo 14.º e os n.ºs 3, 4 e 5 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 115/2018, de 21 de dezembro, na redação dada pelo presente decreto-lei, não se aplicam aos trabalhadores que ingressem na carreira no âmbito de procedimentos concursais iniciados em data anterior à data de entrada em vigor do presente decreto-lei.

Início de Vigência: 28-10-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.