Diário da República nº 213 Série I de 03/11/2026

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Decreto-Lei nº 210/2026 de 03-11-2026


CAPÍTULO II - SISTEMA NACIONAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

SECÇÃO III - ENTIDADES, ESTRUTURAS E REDES

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Artigo 10.º - Disposição geral



       1 - As entidades, estruturas e redes previstas na presente secção integram o SNCTI.
       2 - O disposto no presente capítulo não impede a demonstração de interesse para integrar o SNCTI por quaisquer outras entidades, estruturas e redes que desenvolvam atividades de I&I, de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 7.º

Início de Vigência: 01-01-2027




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.