Diário da República nº 213 Série I de 03/11/2026 Suplemento 2

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Decreto-Lei nº 210-A/2026 de 03-11-2026

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Artigo 1.º - Objeto



       O presente decreto-lei estabelece um regime especial aplicável à TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S. A. (TAP, S. A.), em matéria de governação societária e de gestão, procedendo, para o efeito, à delimitação da aplicação:
       a) Do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março; e
       b) Do regime jurídico do setor público empresarial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro.

Início de Vigência: 04-11-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.