Diário da República nº 214 Série I de 04/11/2026

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Portaria nº 492/2026/1 de 04-11-2026

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Artigo 4.º - Entrada em vigor e produção de efeitos



       A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data da entrada em vigor da Portaria n.º 433/2026/1, de 21 de setembro.

Início de Vigência: 05-11-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.