Diário da República nº 50 Série I de 12/03/2026
Diário da República nº 50 Série I de 12/03/2026
Decreto nº 12/2026 de 12-03-2026
O Acordo entre a República Portuguesa e o Reino dos Países Baixos Relativo à Troca e Proteção Mútua de Informação Classificada foi feito na Haia, em 11 de dezembro de 2024.
Com o referido Acordo, pretende-se garantir a proteção mútua da informação classificada trocada entre as Partes, entre uma Parte e um Contratante sob a jurisdição da outra Parte, entre Contratantes sob a jurisdição das respetivas Partes, ou gerada no âmbito de um programa bilateral ao abrigo deste Acordo. O presente Acordo define, também, a equivalência entre os sistemas de classificação de segurança e as regras para acesso e transmissão de informação classificada, e para emissão de credenciação de segurança, entre outros assuntos neste âmbito.
Considerando as excelentes relações entre a República Portuguesa e o Reino dos Países Baixos, o Acordo visa facilitar e desenvolver as relações bilaterais existentes entre os dois Estados, estabelecendo os procedimentos e disposições de segurança necessários ao garantir da proteção mútua da informação classificada.
Assim:
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo aprova o Acordo entre a República Portuguesa e o Reino dos Países Baixos Relativo à Troca e Proteção Mútua de Informação Classificada, feito na Haia, em 11 de dezembro de 2024, cujo texto, nas versões autênticas, em português, inglês e neerlandês, se publica em anexo.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.