Diário da República nº 50 Série I de 12/03/2026

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Decreto nº 12/2026 de 12-03-2026


Acordo entre a República Portuguesa e o Reino dos Países Baixos Relativo à Troca e Proteção Mútua de Informação Classificada

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Artigo 10.º - Reprodução, tradução e destruição da informação classificada



       1 - As reproduções e traduções de Informação Classificada são marcadas e colocadas sob a mesma proteção que a Informação Classificada original.
       2 - As reproduções e traduções estão limitadas ao número mínimo necessário para utilização nos termos do presente Acordo.
       3 - As traduções contêm uma anotação adequada no idioma da tradução, indicando que contêm Informação Classificada da Parte Originadora.
       4 - A Informação Classificada marcada no grau de classificação de segurança equivalente a «MUITO SECRETO», como referido no artigo 4.º do presente Acordo, não é reproduzida ou traduzida sem o consentimento prévio, por escrito, da Parte Originadora.
       5 - A Informação Classificada marcada no grau de classificação de segurança equivalente a «MUITO SECRETO», como referido no artigo 4.º do presente Acordo, é devolvida à Parte Originadora após deixar de ser considerada necessária pela Parte Recetora, ou pode ser destruída exclusivamente com o consentimento prévio, por escrito, da Parte Originadora.
       6 - A Informação Classificada marcada até e incluindo o grau de classificação de segurança equivalente a «SECRETO», como referido no artigo 4.º do presente Acordo, é destruída após deixar de ser considerada necessária pela Parte Recetora.
       7 - Se uma situação de crise tornar impossível para uma Parte Recetora proteger a Informação Classificada fornecida ao abrigo do presente Acordo, a Informação Classificada é imediatamente destruída. A Parte Recetora notifica prontamente, por escrito, a Autoridade de Segurança Competente da Parte Originadora sobre a destruição desta Informação Classificada.






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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.