Diário da República nº 89 Série I de 08/05/2026 Suplemento 1

Acesso Rápido
Pesquisa de texto
Árvore do documento
Ver Índice do DocumentoVer Documento original do DREAlerta de AlteraçõesResumo de DocumentoVista de ImpressãoPDF do DocumentoAdicionar a ColecçãoTexto PequenoTexto NormalTexto Grande

Lei nº 19-F/2026 de 08-05-2026

----------

Artigo 1.º - Objeto



       A presente lei altera o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, adotando as decisões da Comissão dos Estupefacientes das Nações Unidas, tomadas na 67.ª e 68.ª sessões anuais, de março de 2024 e 2025, respetivamente, através da inclusão de novas substâncias psicoativas na definição de droga.

Início de Vigência: 09-05-2026




Voltar ao Sumário do DR nº 89/2026 Ser. I Supl. 1

Remissões


Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.