Diário da República nº 89 Série I de 08/05/2026 Suplemento 1
Diário da República nº 89 Série I de 08/05/2026 Suplemento 1
Lei nº 19-F/2026 de 08-05-2026
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Artigo 1.º - Objeto
A presente lei altera o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, adotando as decisões da Comissão dos Estupefacientes das Nações Unidas, tomadas na 67.ª e 68.ª sessões anuais, de março de 2024 e 2025, respetivamente, através da inclusão de novas substâncias psicoativas na definição de droga.
Início de Vigência: 09-05-2026Remissões
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.