Diário da República nº 115 Série I de 17/06/2026
Diário da República nº 115 Série I de 17/06/2026
Decreto-Lei nº 118/2026 de 17-06-2026
CAPÍTULO IX - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
----------
Artigo 62.º - Referências legais
As referências feitas na legislação ao diploma e regimes revogados nos termos do artigo anterior consideram-se efetuadas para as correspondentes disposições do presente decreto-lei.
Início de Vigência: 01-07-2026Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.