Diário da República nº 183 Série I de 21/09/2026

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Decreto-Lei nº 188/2026 de 21-09-2026

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Artigo 5.º - Referências legais



       As referências à Direção-Geral de Energia e Geologia constantes do Decreto-Lei n.º 89/2008, de 30 de maio, consideram-se feitas à Agência de Geologia e Energia, I. P., a partir do momento em que esta suceda nas atribuições e competências daquela, nos termos do Decreto-Lei n.º 58/2026, de 20 de fevereiro.

Início de Vigência: 01-10-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.