Diário da República nº 50 Série I de 12/03/2026

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Decreto nº 12/2026 de 12-03-2026


Acordo entre a República Portuguesa e o Reino dos Países Baixos Relativo à Troca e Proteção Mútua de Informação Classificada

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Artigo 1.º - Objetivo e âmbito



       1 - O objetivo do presente Acordo é assegurar a proteção da Informação Classificada trocada entre as Partes, entre uma Parte e um Contratante sob a jurisdição da outra Parte, entre Contratantes sob a respetiva jurisdição das Partes, ou gerada no âmbito de um programa bilateral ao abrigo do presente Acordo. O presente Acordo estabelece os procedimentos e instrumentos de segurança para tal proteção.
       2 - As Partes tomam todas as medidas adequadas ao abrigo do seu Direito Interno para assegurar a proteção da Informação Classificada em conformidade com o presente Acordo.
       3 - O presente Acordo não constitui uma base para obrigar as Partes a fornecer ou trocar Informação Classificada.






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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.