Diário da República nº 115 Série I de 17/06/2026

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Decreto-Lei nº 119/2026 de 17-06-2026

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Artigo 9.º - Norma transitória



       Enquanto não forem publicados os despachos a que se referem os n.ºs 2 e 3 do artigo 3.º, mantém-se em vigor o Despacho n.º 10319/2014, de 11 de agosto.

Início de Vigência: 22-06-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.